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Com o ASFEB Saúde o associado tem amplo acesso a diversos procedimentos junto à rede credenciada sem a necessidade de autorização prévia conforme descrição abaixo:
:: Consulta eletiva;
:: Consulta de urgência/ emergência e procedimentos realizados;
:: Curativos menor que 10 unidades;
:: Preventivo ginecológico;
:: Raio x simples
Eletrocardiograma
:: A maioria dos exames laboratoriais e de anatomia patológica;
:: Alguns exames diagnósticos e procedimentos simples realizados concomitantemente com a consulta.
Para os procedimentos que necessitam de autorização prévia, ela pode ser solicitada pelo beneficiário através do Fax ou pessoalmente e pelo credenciado diretamente à Central de Atendimento da ASFEB, através dos telefones (71) 2201-2201/ 2221/ 2208 Fax (71) 3341-7182.
Existem alguns procedimentos em que o beneficiário deve se submeter a uma perícia médica, são eles:
:: algumas cirurgias oftalmológicas,
:: dermatológicas, plásticas, varizes, hérnias, obesidade mórbida;
:: outros procedimentos que o perito médico da ASFEB considerar necessário.
Para outros procedimentos será necessário um relatório médico detalhado, a ser analisado pela perícia médica da ASFEB, no caso de:
:: Internamento e prorrogação;
:: Tomografia, ressonância magnética
:: Exames diagnósticos a serem realizados em período menor que 6 meses e mamografia e densitometia óssea com periodicidade menor que 12 meses;
:: Quimioterapia;
:: Radioterapia;
:: Procedimento seriado, a exemplo de: acupuntura, fisioterapia, fonoterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, hemodiálise, litotripsia, curativos maior que 10 unidades.
Nos casos de internamento de urgência/ emergência, o relatório deverá ser encaminhado para a ASFEB no prazo máximo de 24h úteis após o atendimento.
Para procedimentos realizados em regime ambulatorial, não é necessário informar o CID na solicitação médica.
A validade das autorizações emitidas é de 30 dias, contados da data da solicitação médica.
O prazo para liberação da autorização, pela ASFEB, é de no máximo 5 dias úteis para as internações eletivas e 48h para os demais casos, desde que seja apresentada toda a documentação necessária, contendo as informações acima mencionadas.
Lembretes
Tendo em vista possíveis contratempos, é recomendável solicitar autorização com antecedência de, no mínimo, 24h à realização do procedimento.
Marque previamente seu procedimento/ exame para que o prestador providencie a autorização junto a ASFEB com antecedência.
Os serviços/ atendimentos que necessitem de Autorização prévia ou perícia só poderão ser iniciados após estes procedimentos. |
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