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Para garantir uma mensalidade acessível aos beneficiários, o ASFEB Saúde como plano condominial possui o sistema de co-partipação. Este sistema é um fator moderador que contribui na utilização racional do plano.
A partir do sistema de co-participação, você garante uma quantidade, na média nacional, de procedimentos ambulatoriais para ser utilizada durante um ano. Se nesse período, houver a necessidade de realizar novos procedimentos, você co-participa com um valor pré-definido.
Vantagens!
- Contribui na estabilização do valor das mensalidades e permite que você e toda a sua família tenham o melhor plano pelo menor custo.
- Evita o uso desnecessário de procedimentos e permite a redução dos custos contratuais.
- Auxilia na auditoria do benefício, evitando lançamentos errados, duplicidade de cobrança, pois você passa também a fiscalizar o sistema.
Entendendo a co-participação
Quando na utilização dos serviços assistenciais médio-hospitalares assegurados pelo plano, haverá cobrança de co-participação financeira do beneficiário. A cobrança será com base em critérios e percentuais de valores, estabelecidos pelo Regulamento.
O valor cobrado na co-participação é simbólico e serve para tornar o paciente mais crítico e zeloso em relação à utilização do plano.
Importante!
O valor da co-participação está limitada a uma cota por procedimento.
É válido ressaltar que os valores relativos à co-participação serão cobrados do beneficiário no mês subseqüente ao do pagamento dos valores efetuado pelo plano ao prestador de serviço.
A co-participação não incide nos procedimentos realizados em regime de pronto-atendimento e hospitalar (urgência, emergência e internamento).
Para saber mais sobre os critérios de co-participação, clique abaixo no procedimento desejado:
Consultas médicas
Exames e procedimentos
Fisioterapia ou fonoaudiologia
Terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia, psicomotricidade ou demais tratamentos destinados á saúde mental, em regime ambulatorial
Demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamento
Nas coberturas decorrentes de transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID 10
Cirurgia plástica, após realização de cirurgia bariátrica e a estabilização do peso, para correção de lipodistrofia de membros, abdômen em avental, ptose mamária ou queixo duplo decorrentes do emagrecimento
Atendimentos realizados em período de carência
Consultas médicas: 20% (vinte por cento) dos custos, a partir da 5ª (quinta) consulta no ano civil, excluídas as realizadas em regime de pronto atendimento (urgência e/ou emergência).
Exames e procedimentos abaixo relacionados:
a) Bioquímica
b) Coprologia
c) Hematologia
d) Microbiologia
e) Uroanálise
20% (vinte por cento) dos custos, a partir do 9º (nono) evento no ano civil, excluídos os realizados em regime de pronto atendimento (urgência e/ou emergência).
Fisioterapia ou fonoaudiologia:
20% dos custos, por sessão realizada. São isentos, os beneficiários portadores de afecções congênitas e/ou perinatais causadoras de retardo do desenvolvimento neuropsicomotor. São isentos pelo prazo de 1 (um) ano, os beneficiários vítimas de acidentes pessoais e portadores de transtornos do sistema nervoso central e periférico, inclusas as doenças cerebrovasculares, contado da data da ocorrência do evento.
Terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia, psicomotricidade ou demais tratamentos destinados á saúde mental, em regime ambulatorial:
20% dos custos, por sessão realizada. São isentos, os beneficiários portadores de afecções congênitas e/ou perinatais causadoras de retardo do desenvolvimento neuropsicomotor. São isentos pelo prazo de 1 (um) ano, os beneficiários vítimas de acidentes pessoais e portadores de transtornos do sistema nervoso central e periférico, inclusas as doenças cerebrovasculares, contado da data da ocorrência do evento.
Demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamento:
20% (vinte por cento) dos custos, a partir do 6º (sexto) evento no ano civil, excluídos os realizados em regime de pronto atendimento (urgência e/ou emergência).
Nas coberturas decorrentes de transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID 10:
100% (cem por cento) dos custos, em relação aos dias excedentes, conforme Regulamento ASFEB Saúde o qual prevê:
- Internamento psiquiátrico: Autorizado previamente pelo período máximo de 30 dias por ano.
- Internamento químico: Autorizado previamente pelo período máximo de 15 dias por ano.
Cirurgia plástica, após realização de cirurgia bariátrica e a estabilização do peso, para correção de lipodistrofia de membros, abdômen em avental, ptose mamária ou queixo duplo decorrentes do emagrecimento:
30% (trinta por cento) dos custos.
Atendimentos realizados em período de carência:
100% (cento por cento) dos custos acrescido a 10% (dez por cento) referente a taxa administrativa, ou seja, 110% (cento e dez por cento).
Informações Adicionais:
- A co-participação fica limitada ao valor de uma cota de contribuição, por atendimento.
- Não será devida a co-participação, quando a assistência for prestada em regime de internação hospitalar (home care, day hospital, internamento), ressalvada a hipótese prevista em Regulamento.
- Ficam dispensados do percentual de co-participação os beneficiários que realizem os procedimentos específicos de radioterapia, quimioterapia e hemodiálise.
- Não será devida a co-participação relativamente as consultas e procedimentos realizados no âmbito de programa à saúde e prevenção de doenças de responsabilidade do ASFEB Saúde, desde que o beneficiário aceite as condições estabelecidas no programa.
- Ficam dispensados do percentual de co-participação aos beneficiários previamente avaliados e sinalizados pelo Serviço Social, Equipe Médica e conforme critérios técnicos adotados pela Sociedade Médica específica referente ao fornecimento de medicamentos de alto custo.
- Ficam dispensados do percentual de co-participação as remoções aéreas e/ou terrestres previamente autorizadas pelo ASFEB Saúde.
- A contagem em relação a isenção dos atendimentos observará a seguinte ordem:
- Data de atendimento da realização do procedimento
- Valor do procedimento
OBS: Procedimentos realizados no mesmo dia, será verificado a contagem observando o procedimento de maior valor. |