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Para garantir uma mensalidade acessível aos beneficiários, o ASFEB Saúde como plano condominial possui o sistema de co-partipação. Este sistema é um fator moderador que contribui na utilização racional do plano.

A partir do sistema de co-participação, você garante uma quantidade, na média nacional, de procedimentos ambulatoriais para ser utilizada durante um ano. Se nesse período, houver a necessidade de realizar novos procedimentos, você co-participa com um valor pré-definido.

Vantagens!

- Contribui na estabilização do valor das mensalidades e permite que você e toda a sua família tenham o melhor plano pelo menor custo.

- Evita o uso desnecessário de procedimentos e permite a redução dos custos contratuais.

- Auxilia na auditoria do benefício, evitando lançamentos errados, duplicidade de cobrança, pois você passa também a fiscalizar o sistema.

Entendendo a co-participação

Quando na utilização dos serviços assistenciais médio-hospitalares assegurados pelo plano, haverá cobrança de co-participação financeira do beneficiário. A cobrança será com base em critérios e percentuais de valores, estabelecidos pelo Regulamento.

O valor cobrado na co-participação é simbólico e serve para tornar o paciente mais crítico e zeloso em relação à utilização do plano.

Importante!

O valor da co-participação está limitada a uma cota por procedimento.
É válido ressaltar que os valores relativos à co-participação serão cobrados do beneficiário no mês subseqüente ao do pagamento dos valores efetuado pelo plano ao prestador de serviço.

A co-participação não incide nos procedimentos realizados em regime de pronto-atendimento e hospitalar (urgência, emergência e internamento).

Para saber mais sobre os critérios de co-participação, clique abaixo no procedimento desejado:

Consultas médicas

Exames e procedimentos

Fisioterapia ou fonoaudiologia

Terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia, psicomotricidade ou demais tratamentos destinados á saúde mental, em regime ambulatorial

Demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamento

Nas coberturas decorrentes de transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID 10

Cirurgia plástica, após realização de cirurgia bariátrica e a estabilização do peso, para correção de lipodistrofia de membros, abdômen em avental, ptose mamária ou queixo duplo decorrentes do emagrecimento

Atendimentos realizados em período de carência

Consultas médicas:

20% (vinte por cento) dos custos, a partir da 5ª (quinta) consulta no ano civil, excluídas as realizadas em regime de pronto atendimento (urgência e/ou emergência).

Exames e procedimentos abaixo relacionados:

a) Bioquímica
b) Coprologia
c) Hematologia
d) Microbiologia
e) Uroanálise

20% (vinte por cento) dos custos, a partir do 9º (nono) evento no ano civil, excluídos os realizados em regime de pronto atendimento (urgência e/ou emergência).

Fisioterapia ou fonoaudiologia:

20% dos custos, por sessão realizada. São isentos, os beneficiários portadores de afecções congênitas e/ou perinatais causadoras de retardo do desenvolvimento neuropsicomotor. São isentos pelo prazo de 1 (um) ano, os beneficiários vítimas de acidentes pessoais e portadores de transtornos do sistema nervoso central e periférico, inclusas as doenças cerebrovasculares, contado da data da ocorrência do evento.

Terapia ocupacional, psicologia, psicoterapia, psicomotricidade ou demais tratamentos destinados á saúde mental, em regime ambulatorial:

20% dos custos, por sessão realizada. São isentos, os beneficiários portadores de afecções congênitas e/ou perinatais causadoras de retardo do desenvolvimento neuropsicomotor. São isentos pelo prazo de 1 (um) ano, os beneficiários vítimas de acidentes pessoais e portadores de transtornos do sistema nervoso central e periférico, inclusas as doenças cerebrovasculares, contado da data da ocorrência do evento.

Demais procedimentos, serviços de apoio diagnóstico ou tratamento:

20% (vinte por cento) dos custos, a partir do 6º (sexto) evento no ano civil, excluídos os realizados em regime de pronto atendimento (urgência e/ou emergência).

Nas coberturas decorrentes de transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID 10:

100% (cem por cento) dos custos, em relação aos dias excedentes, conforme Regulamento ASFEB Saúde o qual prevê:

  • Internamento psiquiátrico: Autorizado previamente pelo período máximo de 30 dias por ano.
  • Internamento químico: Autorizado previamente pelo período máximo de 15 dias por ano.

Cirurgia plástica, após realização de cirurgia bariátrica e a estabilização do peso, para correção de lipodistrofia de membros, abdômen em avental, ptose mamária ou queixo duplo decorrentes do emagrecimento:

30% (trinta por cento) dos custos.

Atendimentos realizados em período de carência:

100% (cento por cento) dos custos acrescido a 10% (dez por cento) referente a taxa administrativa, ou seja, 110% (cento e dez por cento).

Informações Adicionais:

- A co-participação fica limitada ao valor de uma cota de contribuição, por atendimento.

- Não será devida a co-participação, quando a assistência for prestada em regime de internação hospitalar (home care, day hospital, internamento), ressalvada a hipótese prevista em Regulamento.

- Ficam dispensados do percentual de co-participação os beneficiários que realizem os procedimentos específicos de radioterapia, quimioterapia e hemodiálise.

- Não será devida a co-participação relativamente as consultas e procedimentos realizados no âmbito de programa à saúde e prevenção de doenças de responsabilidade do ASFEB Saúde, desde que o beneficiário aceite as condições estabelecidas no programa.

- Ficam dispensados do percentual de co-participação aos beneficiários previamente avaliados e sinalizados pelo Serviço Social, Equipe Médica e conforme critérios técnicos adotados pela Sociedade Médica específica referente ao fornecimento de medicamentos de alto custo.

- Ficam dispensados do percentual de co-participação as remoções aéreas e/ou terrestres previamente autorizadas pelo ASFEB Saúde.

- A contagem em relação a isenção dos atendimentos observará a seguinte ordem:

  • Data de atendimento da realização do procedimento
  • Valor do procedimento

OBS: Procedimentos realizados no mesmo dia, será verificado a contagem observando o procedimento de maior valor.

 
     
 

 
     
 
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