ÁREA RESTRITA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


ASFEB-SAÚDE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   

 
   
 
 
   

A ASFEB efetuará o reembolso das despesas decorrentes da utilização dos serviços prestados aos beneficiários, tendo por base os valores praticados pela ASFEB junto à rede credenciada na época da realização do atendimento, nas seguintes situações:

  1. Não existirem, na rede credenciada da ASFEB-Saúde, hospitais, clínicas ou profissionais habilitados em determinado procedimento/ especialidade;
  2. Atendimento de urgência/ emergência, devidamente justificado, sem possibilidade de uso da rede credenciada;
  3. as despesas com consultas médicas e honorários em procedimentos eletivos.

Documentos necessários

1 – Requerimento do associado ou dependente especial solicitando e justificando o reembolso;

2 - Nota fiscal original, se o serviço for prestado por uma pessoa jurídica (deverá conter, sem rasuras, a descrição do serviço prestado e o nome do paciente);

3 - Recibo de Autônomo, se o serviço for prestado por uma pessoa física (deverá estar aposto em papel timbrado: a descrição do serviço prestado, nome do paciente, CPF, número do registro no conselho de classe, assinatura, data, endereço e telefone do profissional);

4 - relatório pormenorizado, indicando a patologia, traumas ou complicações havidas, bem como os procedimentos adotados e a razão da urgência ou emergência, quando for o caso;

5 – detalhamento sobre o que foi utilizado durante o atendimento – Diárias, materiais, medicamentos, equipamentos, exames, etc...

6 - O beneficiário tem o prazo de sessenta (60) dias, contando da data do atendimento.

 
     
 

 
 
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