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A ASFEB efetuará o reembolso das despesas decorrentes da utilização dos serviços prestados aos beneficiários, tendo por base os valores praticados pela ASFEB junto à rede credenciada na época da realização do atendimento, nas seguintes situações:
- Não existirem, na rede credenciada da ASFEB-Saúde, hospitais, clínicas ou profissionais habilitados em determinado procedimento/ especialidade;
- Atendimento de urgência/ emergência, devidamente justificado, sem possibilidade de uso da rede credenciada;
- as despesas com consultas médicas e honorários em procedimentos eletivos.
Documentos necessários
1 – Requerimento do associado ou dependente especial solicitando e justificando o reembolso;
2 - Nota fiscal original, se o serviço for prestado por uma pessoa jurídica (deverá conter, sem rasuras, a descrição do serviço prestado e o nome do paciente);
3 - Recibo de Autônomo, se o serviço for prestado por uma pessoa física (deverá estar aposto em papel timbrado: a descrição do serviço prestado, nome do paciente, CPF, número do registro no conselho de classe, assinatura, data, endereço e telefone do profissional);
4 - relatório pormenorizado, indicando a patologia, traumas ou complicações havidas, bem como os procedimentos adotados e a razão da urgência ou emergência, quando for o caso;
5 – detalhamento sobre o que foi utilizado durante o atendimento – Diárias, materiais, medicamentos, equipamentos, exames, etc...
6 - O beneficiário tem o prazo de sessenta (60) dias, contando da data do atendimento.
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