Notícias - 09/07/2012
Luís Henrique Guimarães Brandão
- Receber as demandas dos associados, beneficiários e de terceiros;
- Propor sugestões para melhoria do processo operacional, acompanhar as demandas e responder aos interessados dentro dos prazos estabelecidos pela ANS;
- Elaborar relatórios semestrais e anuais das demandas das entidades e suas resoluções para envio aos órgãos reguladores e presidência da entidade.