Encarregado pelo tratamento de dados pessoais - DPO
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”) entrou em vigor em setembro de 2020
com a finalidade de regulamentar o tratamento de dados pessoais no território nacional, tendo como principal objetivo
garantir maior segurança e transparência aos titulares em relação à forma como seus dados pessoais são utilizados.
A ASFEB reforça seu compromisso com a transformação digital, bem como seu apoio irrestrito e incondicional ao direito,
privacidade e proteção dos dados dos titulares, aliados a transparência e regulamentação no tratamento dos dados,
e exigirá o mesmo compromisso de quaisquer prestadores de serviço ou demais envolvidos que atuam com ou em nome da ASFEB.
Abaixo, seguem as informações do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO),
com a função de atuar como canal de comunicação entre a ASFEB, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado
Reinaldo Alves Santos, PMP
Gerente de TI
Endereço
ASFEB - Associação dos Servidores Fiscais do Estado da Bahia
Rua Dr. José Peroba, 149, Centro Empresarial Eldorado, 1º Andar - Stiep
CEP 41770-235 / Salvador - BA
Telefone
+ 55 71 2221.2215
Email
encarregado@asfeb.org.br
Previsão Legal
LGPD, art. 5º, VIII
Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.