Os pedidos de autorização deverão ser formalizados juntamente com a requisição ou relatório assinado pelo médico assistente, contendo todos os dados necessários à análise pela Perícia Médica do Asfeb Saúde.
As solicitações médicas devem conter obrigatoriamente: nome completo do beneficiário, descrição do procedimento, data, carimbo e assinatura do médico assistente, além de letra legível e sem rasuras.
O prazo para liberação da autorização, pela Asfeb, é de no máximo 5 dias úteis para as internações eletivas e 48h para os demais casos, desde que seja apresentada toda a documentação necessária.
É de suma importância que o prestador oriente o beneficiário quando da necessidade de autorização prévia do procedimento. A autorização deve ser solicitada ao setor de Atendimento através dos contatos:
– Canal do WhatsApp: (71) 2201-2201;
– E-mail: (atendimento@asfeb.org.br);
O Setor de Atendimento funciona de segunda à sexta-feira, das 08h à 17h.
As solicitações de internamentos clínicos, cirúrgicos, químicos e/ou psiquiátricos eletivos, deverão seguir as instruções previstas na Resolução da Diretoria da Asfeb.
Nos procedimentos ambulatoriais ou hospitalares eletivos, que necessitem de OPME (órtese, prótese e materiais especiais), o prazo de autorização deverá seguir as instruções previstas na Resolução da Diretoria da Asfeb.
As internações e procedimentos em caráter de urgência ou emergência deverão ser realizados sem autorização prévia e comunicados à Asfeb, até o primeiro dia útil subsequente, para que seja emitida guia de autorização correspondente.
IMPORTANTE:
Para procedimentos realizados em regime ambulatorial, não é necessário informar o CID na solicitação médica.
A validade das autorizações emitidas é de 30 dias, contados da data da solicitação médica.
Tendo em vista possíveis contratempos, é recomendável solicitar autorização com antecedência de, no mínimo, 24h à realização do procedimento.